Artigo 1.º
Legislação habilitante
1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no previsto na alínea k), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no estatuído no n.º 12 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, no preceituado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, e no previsto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação
2 -O presente regulamento dá execução, também, à Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, bem como à Portaria n.º 124/2014, de 24 de julho, referentes à classificação de arvoredo de interesse público, disponível no sítio na internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.