Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento cria o sistema de incentivos à descarbonização das frotas de veículos automóveis e estabelece os critérios e procedimentos de candidatura para a atribuição de apoios financeiros destinados à descarbonização das frotas de veículos automóveis, promovendo a transição para tecnologias de carbono zero.
2 -Os apoios financeiros destinam-se à aquisição de veículos automóveis novos ou usados (até 2 anos e até 50.000 quilómetros) de zero emissões.
3 -O sistema de incentivos à descarbonização das frotas de veículo automóveis é financiado pelo Orçamento do Município de Arruda dos Vinhos, com o montante definido na rubrica orçamental aplicável.