Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento para a Gestão de Fundos Fixos de Caixa, usualmente designados por «fundos de maneio», visa definir:
a)Os princípios gerais de atuação;
b)As suas regras de funcionamento e,
c)As responsabilidades dos intervenientes no respetivo sistema de gestão.
2 -Para efeitos do presente regulamento, a gestão dos FFC compreende as operações de constituição, reconstituição e sua reposição, bem como todos os procedimentos e instrumentos a ter em consideração neste âmbito.
3 -É da responsabilidade da Unidade Financeira dos Serviços Patrimoniais e Financeiros assegurar o acompanhamento e o correto funcionamento dos FFC.
4 -Os processos de gestão para a aplicação deste regulamento integram-se no sistema de gestão da qualidade, nomeadamente no que se refere ao procedimento e modelos de documentos a utilizar.
5 -Todos os serviços e unidades orgânicas do ISCTE estão obrigados ao cumprimento do presente regulamento.