Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem por objeto:
a)A disponibilização do código fonte dos módulos do ecossistema aplicacional desenvolvido pelo Município, à comunidade, mediada por entidades que cooperem com o Município na prossecução de atividade com interesse público, adiante designadas por empresas;
b)A disponibilização de acesso à documentação técnica e funcional dos módulos do ecossistema aplicacional desenvolvido pelo Município, que sejam considerados para o projeto, considerando-se juntamente com os códigos, bens imateriais, para efeitos deste Regulamento.
2 -Entende-se por ecossistema aplicacional o conjunto de módulos aplicacionais, determinado pelos serviços municipais, constantes do Anexo 1, e outros que venham a ser nele incluídos, após deliberação da Câmara municipal.
3 -A disponibilização e acessos são facultados de modo a que fique expressamente vedado o acesso a procedimentos, a processos e a dados, trabalhados no Município, no âmbito da prossecução das competências dos seus órgãos, sendo sempre exigido o respeito pelo Regime Geral da Proteção de Dados Pessoais.
4 -O Município nunca poderá ser responsabilizado por alguma anomalia ou ilicitude verificada pela adoção e utilização dos sistemas disponibilizados, nomeadamente violação de direitos de autor, ou acesso e utilização indevida de dados pessoais.