Artigo 1.º
Natureza jurídica e objeto
1 -A Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, adiante designada por FAUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade do Porto, adiante designada por U. Porto, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
2 -O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições, competências e o modo de funcionamento dos Serviços da FAUP, assim como dos Centros da FAUP, nos termos dos respetivos estatutos.
Artigo 2.º
Organização dos Serviços
1 -Os Serviços são estruturas de apoio logístico, técnico e administrativo, permitindo o desempenho das funções e a concretização da missão e dos fins que a FAUP se propõe a prosseguir.
2 -Os Serviços podem ser desagregados em Unidades, Núcleos e Centros, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.
3 -O conteúdo funcional dos Serviços, Unidades, Núcleos e Centros poderá ser objeto de maior detalhe em função da sua dinâmica, em documento autónomo.
4 -Os Serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica científica ou outra, necessitem de funcionar:
a)Sob a direção de titulares de cargos de direção intermédia (de primeiro e segundo grau), previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
b)Sob a coordenação técnica de um Técnico Superior designado pelo/a Diretor/a;
c)Coordenados por uma Comissão de Coordenação;
d)Sob coordenação científica de um/a Professor/a;
e)Sem dirigente ou coordenador, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
5 -Junto do/a Diretor/a ou do Conselho Executivo podem funcionar equipas constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em Serviços.
6 -Em situações excecionais, pode o/a Diretor/a recrutar/nomear, para direção de Unidades, Núcleos e Centros, dirigentes de terceiro, quarto e quinto grau, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.
7 -As Unidades de Assessoria às Direções dos Centros de Investigação são dirigidas exclusivamente pelas direções dos respetivos centros.
8 -A caracterização funcional de cada Serviço, Unidade, Núcleo e Centro deve ser definida e atualizada sempre que aplicável.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 3.º
Estrutura dos Serviços
1 -A organização dos Serviços da FAUP corresponde à seguinte estrutura, que integra cinco tipos de serviços integrados, bem como as respetivas unidades e gabinetes, caso existam. Desenvolvem as suas atividades através de Serviços, Unidades, Centros e Gabinetes.
2 -A FAUP integra os seguintes Serviços:
A) Serviços Administrativos:
a)Unidade de Apoio aos Órgãos de Gestão:
b)Unidade de Cultura, Comunicação e Imagem;
d)Unidade de Gestão Financeira;
e)Unidade de Instalações, Equipamento e Manutenção do Edifício;
f)Unidade de Contabilidade (SPUP);
g)Unidade de Tesouraria (SPUP);
h)Unidade de Recursos Humanos (SPUP)
3 -As estruturas indicadas nas alíneas f), g), h) e i) do Ponto A) estão sediados na FAUP e integram os Serviços Partilhados da U.Porto, desenvolvendo a sua atividade em articulação direta com os Serviços da FAUP e funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional do/a Diretor/a:
a)Serviço Económico-Financeiro: Unidade de Contabilidade; Unidade de Tesouraria e Unidade de Gestão de Stocks e Imobilizado;
b)Serviço de Recursos Humanos: Unidade de Gestão.
SECÇÃO I
A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 4.º
Composição
a)Unidade de Apoio aos Órgãos de Gestão
i)Núcleo de Apoio aos Órgãos de Gestão (Conselho de Representantes, Conselho Científico e Conselho Pedagógico);
ii)Núcleo de Apoio ao Diretor.
b)Unidade de Cultura, Comunicação e Imagem;
d)Unidade de Gestão Financeira;
e)Unidade de Instalações e Manutenção do Edifício;
f)Unidade de Contabilidade (SPUP);
g)Unidade de Tesouraria (SPUP);
h)Unidade de Recursos Humanos (SPUP)
i)Unidade de Gestão de Stocks e Imobilizado (SPUP).
Artigo 5.º
Unidade de Apoio aos Órgãos de Gestão
1 -A Unidade de Apoio aos Órgãos de Gestão exerce funções técnico-administrativas de apoio e secretariado ao/à Diretor/a, ao Conselho Executivo e aos Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico da FAUP.
2 -É constituído pelo Núcleo de Apoio aos Órgãos de Gestão (Conselho de Representantes, Conselho Científico e Conselho Pedagógico) e pelo Núcleo de Apoio ao Diretor.
Artigo 6.º
Núcleo de Apoio aos Órgãos de Gestão
a)Exercer funções técnico-administrativas de apoio e secretariado aos Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico;
b)Apoiar a tramitação dos respetivos processos administrativos da competência dos Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico da FAUP, nomeadamente realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
c)Manter atualizada a informação respeitante aos órgãos de gestão da FAUP;
d)Apoiar, sempre que justificável, as Direções de Curso e Comissões Científicas dos ciclos de estudo;
e)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 7.º
Núcleo de Apoio ao Diretor
a)Assessorar o trabalho do/a Diretor/a;
b)Assegurar a gestão da agenda do/a Diretor/a;
c)Exercer funções técnico-administrativas de apoio e secretariado ao Conselho Executivo;
d)Apoiar a tramitação dos respetivos processos administrativos da competência do/a Diretor/a e do Conselho Executivo, nomeadamente realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
e)Colaborar na organização de conferências, sessões solenes, exposições, congressos, reuniões ou outras atividades de caráter científico, cultural e recreativo, promovidas e ou apoiadas pela Direção;
f)Estabelecer os contactos com as demais unidades orgânicas da Universidade, serviços centrais da Universidade e outros organismos, com vista à manutenção de boas relações de cordialidade e de cooperação;
g)Assegurar a comunicação no seio dos Órgãos de Gestão e Serviços da FAUP, nomeadamente, através da elaboração de comunicações internas e externas, informações diversas, convocatórias;
h)Assegurar, em articulação com os serviços e órgãos competentes, as reservas de espaços, bem como o cumprimento das condições definidas para a utilização de instalações para atividades não integradas na atividade letiva;
i)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 8.º
Unidade de Cultura, Comunicação e Imagem
1 -A Unidade de Cultura, Comunicação e Imagem é responsável pela definição e apoio à implementação de estratégias culturais, políticas de comunicação interna, assessoria de imprensa, promoção institucional e imagem, integradas nos objetivos da Direção da FAUP e da estratégia alargada da Universidade do Porto;
2 -São competências da Unidade de Cultura, Comunicação e Imagem:
a)Assessorar a Direção na definição de políticas e estratégias culturais e de comunicação institucional;
b)Promover a identidade da FAUP, assegurando o correto cumprimento das normas de identidade visual e suas derivações;
c)Criar e gerir conteúdos para os canais de comunicação oficiais da FAUP, incluindo redes sociais e publicações impressas e digitais, no âmbito das atividades de ensino, I&D e extensão, em articulação com os órgãos, centros e estruturas de investigação da FAUP;
d)Promover e organizar o relacionamento da FAUP com os Órgãos de Comunicação Social,
e recolher, no âmbito dos media, informação noticiosa com interesse relevante para a FAUP;
e)Acompanhar o desenvolvimento de propostas para linhas gráficas, layouts, cartazes e outros suportes no âmbito do design gráfico, assegurar a sua impressão e/ou produção digital e/ou multimédia dos suportes de divulgação;
f)Apoiar as atividades de caráter académico, científico e cultural desenvolvidas e promovidas pela FAUP, ou naquelas em que a FAUP se encontre representada, bem como organizar e gerir iniciativas que visem promover a divulgação da FAUP nas suas diferentes áreas;
g)Editar, em conjunto e sob coordenação do Conselho Executivo, os documentos anuais referentes ao Plano e Relatório de Atividades;
h)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 9.º
Unidade de Expediente
1 -À Unidade de Expediente compete executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente de todos os Serviços da FAUP.
a)Prestar apoio, sempre que necessário, na preparação e organização dos espaços da FAUP;
b)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 10.º
Unidade de Gestão Financeira
1 -A Unidade de Gestão Financeira desenvolve a sua atividade nos domínios das tarefas de natureza económico-financeira, designadamente:
a)Elaborar processos de aquisição de bens e serviços (contratação pública) através do SIGARRA (Módulo de PADs);
b)Elaborar processos de deslocação através do SIGARRA (Módulo de Deslocações);
c)Contactar com fornecedores e prospeção de mercado;
d)Prestar apoio aos processos de faturação e de despesa;
e)Prestar apoio a reportes no âmbito gestão financeira;
f)Elaborar e/ou apoiar a elaboração dos Pedidos de Autorização de Despesa (PAD) dos diversos Departamentos, Serviços, Gabinetes, centralizando e tornando mais céleres as aquisições de bens e serviços, assim como monitorizar a evolução dos PAD, fazendo a sua gestão e o acompanhamento junto dos vários intervenientes do processo;
g)Trabalhar com o software ERP;
h)Executar outras tarefas de apoio ao serviço financeiro;
Artigo 11.º
Unidade de Instalações, Equipamento e Manutenção do Edifício
1 -A Unidade de Instalações, Equipamento e Manutenção do Edifício atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce as suas competências nos domínios da gestão de projetos e empreitadas, da gestão da manutenção de instalações e infraestruturas, bem como da gestão energética, ambiental e da higiene e segurança no trabalho da FAUP, sem prejuízo das competências do Conselho de Gestão da Universidade do Porto em relação à mesma matéria e com respeito pelo exercício destas.
2 -À Unidade de Instalações, Equipamento e Manutenção compete, nomeadamente:
a)Zelar pela manutenção, conservação e recuperação das instalações, equipamentos e espaços exteriores;
b)Acompanhar as empreitadas de construção, de manutenção, de reabilitação e de requalificação;
c)Garantir o apoio logístico, eficiente e adequado às atividades académicas;
d)Gerir e executar o tratamento dos espaços verdes;
e)Gerir e conservar as diversas redes de abastecimento de água e de esgoto de águas residuais e pluviais;
f)Apoiar a Direção na definição de estratégias para a melhoria da eficiência energética nos edifícios da FAUP;
g)Apoiar a Direção na definição de estratégias na área da higiene e segurança no trabalho;
h)Coordenar a gestão ambiental da FAUP;
j)Contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou de funcionamento dos edifícios e mobiliário;
k)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a da FAUP.
Artigo 12.º
Unidades de Contabilidade, Tesouraria, Gestão de Stocks e Imobilizado, Recursos Humanos - SPUP
As Unidades de Contabilidade, Tesouraria, Gestão de Stocks e Imobilizado, Recursos Humanos, localizadas da FAUP, funcionam na dependência hierárquica das chefias centrais, no desenvolvimento das competências atribuídas pelo Regulamento Orgânico do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, em articulação direta com os Serviços da FAUP, sob a dependência funcional da Direção.
SERVIÇOS ACADÉMICOS E DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Artigo 13.º
Composição
1 -Os Serviços Académicos e de Cooperação Internacional são uma estrutura de apoio direto ao Diretor e ao Conselho Executivo que atua sob a coordenação de um dirigente intermédio, estando desagregado nas seguintes estruturas:
a)Unidade de Formação Graduada (Mestrado Integrado);
b)Unidade de Formação Pós-Graduada;
c)Unidade de Educação Contínua;
d)Unidade de Acreditação e Qualidade dos Ciclos de Estudos;
e)Unidade de Mobilidade e Cooperação Internacional;
f)Unidade de Apoio ao Estudante
2 -Exercem a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação realizada pelos cursos de 2.º e 3.º Ciclos, assim como dos cursos de Especialização não conferentes de grau e da promoção e apoio a ações de cooperação e programas de mobilidade internacional.
Artigo 14.º
Unidade de Formação Graduada
1 -A Unidade de Formação Graduada (Mestrado Integrado) tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pré-graduada.
2 -À Unidade de Formação Graduada compete, nomeadamente:
a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de pré-graduação da FAUP;
b)Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, pré-requisitos, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes ao 2.º ciclo de estudo e à gestão académica dos estudantes;
c)Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;
d)Monitorizar o pagamento de propinas;
e)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura, de conclusão do Mestrado Integrado e outras, relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;
f)Elaborar editais, avisos e ofícios relacionados com os atos académicos;
g)Realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários, em articulação com o Órgão de Gestão do Ciclo de Estudos e Órgãos de Gestão da FAUP com vista ao normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
h)Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de graus;
j)Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelos Órgãos de Gestão relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do Ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
k)Organizar, monitorizar e secretariar a realização das provas académicas dos estudantes de graduação, incluindo provas de Dissertação e provas dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
l)Apoiar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
m)Lançar a distribuição de serviço docente no Sigarra, bem como horários e salas;
n)Apoiar/secretariar a Direção de curso e a Comissão Científica do Mestrado Integrado em Arquitetura;
o)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a da FAUP.
Artigo 15.º
Unidade de Formação Pós-Graduada
1 -A Unidade de Formação Pós-Graduada tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pós-graduada.
2 -À Unidade de Formação Pós-Graduada compete, nomeadamente:
a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de pós-graduação da FAUP;
b)Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, pré-requisitos, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes ao 3.º ciclo de estudos e à gestão académica dos estudantes;
c)Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;
d)Monitorizar o pagamento de propinas;
e)Emitir certidões de matrícula, inscrição e frequência do Programa de Doutoramento em Arquitetura (PDA) e outras, relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;
f)Elaborar editais, avisos e ofícios relacionados com os atos académicos;
g)Realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários, em articulação com o Órgão de Gestão do Ciclo de Estudos, e Órgãos de Gestão da FAUP com vista ao normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade.
h)Assegurar, em geral, todos os atos relativos à gestão académica dos estudantes;
j)Organizar, monitorizar e secretariar a realização das provas académicas dos estudantes de pós-graduação, incluindo provas de Doutoramento e de Agregação;
k)Apoiar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
l)Apoiar/secretariar a Direção de curso e Comissão Científica do Programa de Doutoramento em Arquitetura;
m)Lançar a distribuição de serviço docente no Sigarra, bem como horários e salas;
n)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a da FAUP.
Artigo 16.º
Unidade de Educação Contínua
1 -A Unidade de Educação Contínua tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta de cursos de Especialização e de Estudos Avançados não conferentes de grau, cursos de atualização, cursos ou formações livres e unidades de formação contínua.
2 -À Unidade de Formação Contínua compete, nomeadamente:
a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de Especialização e de Estudos Avançados não conferentes de grau;
b)Apoiar a instrução dos processos administrativos internos à FAUP para a criação e validação dos cursos não conferentes de grau, em todas as modalidades (formação avançada/especializada/contínua), dos processos para creditações com ECTS (UP) e outros sistemas externos de créditos;
c)Implementar atividades de divulgação e apoio a docentes/investigadores para a criação de propostas de formação especializada, avançada e ao longo da vida;
d)Organizar cursos não conferentes de grau, de acordo com a legislação e regulamentação aplicável, gerindo, nas suas dimensões administrativa, financeira, logística e digital, os processos técnicos de abertura, desenvolvimento e conclusão das respetivas edições;
e)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos da área da Educação Contínua;
f)Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, pré-requisitos, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes a cursos de Educação Contínua e à gestão académica dos estudantes;
g)Monitorizar o pagamento de propinas;
h)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura e de conclusão dos cursos e outras, relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;
j)Organizar e atualizar a informação referente aos cursos de Educação Contínua e respetivas edições no sistema de informação da U.Porto, nas diversas plataformas e módulos aplicáveis;
k)Estabelecer e monitorizar parcerias institucionais com entidades públicas e/ou privadas no âmbito do desenvolvimento de projetos de formação à medida e gestão multidimensional do respetivo processo, em articulação com a Unidade de transferência de conhecimento e prestação de serviços;
l)Avaliar periodicamente as necessidades existentes de formação especializada, avançada e ao longo da vida;
m)Prestar apoio a estudantes /formandos e docentes/formadores dos cursos não conferentes de grau;
n)Garantir o reporte institucional da informação dos cursos especializados, avançados e ao longo da vida, de acordo com obrigações legais/regulamentares;
o)Apoiar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
p)Lançar a distribuição de serviço docente no Sigarra, bem como horários e salas.
q)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 17.º
Unidade de Acreditação e Qualidade dos Ciclos de Estudo
1 -A Unidade de Acreditação e Qualidade dos Ciclos de Estudo tem por missão promover a qualidade do ensino na FAUP e acompanhar os processos de avaliação institucional, atuando sob a coordenação do Conselho Executivo em articulação com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Científico.
2 -Esta estrutura tem como atribuições, nomeadamente:
a)Estruturar e assessorar administrativamente o processo de Alteração de Plano de Estudos em articulação com a Reitoria da U.Porto, a A3ES e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
b)Monitorizar os vários relatórios no âmbito do Sistema de avaliação da qualidade da A3ES, garantindo a inserção dos dados de referência para análise de indicadores de medida da qualidade;
c)Organizar e assessorar processual e administrativamente o processo de Avaliação da Qualidade da A3ES, nomeadamente no preenchimento de informação na plataforma A3ES e na monitorização das visitas das Comissões da A3ES;
d)Acompanhar as direções de todos os ciclos de estudo na gestão científico-pedagógica da formação dos estudantes;
e)Apoiar os processos de desenvolvimento da educação e formação pedagógica de suporte à inovação;
f)Prestar apoio específico aos ciclos de estudo em articulação com as atividades de investigação, potenciando sinergias entre departamentos, ciclos de estudo e unidade curriculares;
g)Dinamizar e acompanhar os processos de avaliação e acreditação de todos os ciclos de estudo;
h)Apoiar os órgãos de gestão nos processos de criação de novas licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrado e outros;
j)Monitorizar e avaliar o estado de satisfação dos requisitos de qualidade nos processos de ensino/aprendizagem, na investigação, transferência do conhecimento e nos serviços;
k)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 18.º
Unidade de Mobilidade e Cooperação Internacional
1 -A Unidade de Mobilidade e Cooperação Internacional exerce as suas atribuições nos domínios das relações nacionais e internacionais.
2 -A coordenação científica pertence a um/a Professor/a, nomeado/a pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.
3 -Tem como atribuições, nomeadamente:
a)Cooperar com os serviços da U.Porto no processo de estabelecimento de acordos, protocolos e convénios;
b)Apoiar o envolvimento da FAUP em programas de mobilidade académica nacionais ou internacionais através do estabelecimento de contactos e articulação de ações com as entidades parceiras;
c)Apoiar o acolhimento e a integração de estudantes no âmbito de programas de cooperação internacional;
d)Apoiar e gerir os processos de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e técnicos;
e)Promover ações para captar estudantes estrangeiros;
f)Promover, apoiar, organizar e processar ações de mobilidade;
g)Receber e acompanhar as candidaturas dos estudantes estrangeiros para a realização de um período de estudos na FAUP, prestando, sempre que possível, orientação à sua chegada;
h)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 19.º
Unidade de Apoio ao Estudante
1 -A Unidade de Apoio ao Estudante tem como atribuições:
a)Favorecer a adaptação e a integração dos/as estudantes;
b)Otimizar a formação académica e prevenir o abandono;
c)Prestar apoio ao desenvolvimento vocacional e de carreira;
d)Desenvolver práticas inclusivas;
e)Promover a saúde psicológica, emocional e social, e o bem-estar dos estudantes FAUP.
2 -À Unidade de Apoio ao Estudante estão associados quatro núcleos funcionais:
a)Núcleo de Apoio à Empregabilidade e Alumni;
b)Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade;
c)Núcleo de Mentoria e Integração Académica;
d)Núcleo de Responsabilidade Social.
Artigo 20.º
Núcleo de Apoio à Empregabilidade e Alumni
1 -O Núcleo de Apoio à Empregabilidade e Alumni promove a inserção profissional dos estudantes e o contacto com os Alumni.
2 -Ao Núcleo de Apoio à Empregabilidade e Alumni compete, designadamente:
a)Reforçar a relação com os Alumni e promover a sua presença regular na vida da FAUP;
b)Assegurar a atualização dos dados e a ligação com os Alumni;
c)Promover a ligação aos Gabinetes de Apoio aos Antigos Estudantes (Alumni) e Apoio ao Estudante e à Empregabilidade da Reitoria da Universidade do Porto;
d)Promover e apoiar a empregabilidade e inserção profissional;
e)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 21.º
Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade
1 -O Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade tem por missão apoiar a integração do estudante na vida académica, bem como prestar informações e esclarecimentos sobre os procedimentos a seguir para a obtenção do estatuto de Estudante com Necessidades Especiais.
2 -É competência do Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade, nomeadamente:
a)Garantir um ambiente acolhedor e oferecer suporte individualizado aos/às estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) e/ou outras vulnerabilidades visando facilitar a sua integração e promover uma vida estudantil digna;
b)Identificar estudantes com NEE, instruir o processo para a atribuição do estatuto de estudante com NEE com base em informações documentais e entrevistas, sob a coordenação de um/a Docente designado pelo Diretor, em articulação com o/a Diretor/a de Curso, garantindo assim o acesso aos recursos;
c)Fomentar a cooperação entre estudantes, serviços institucionais, órgãos de gestão e docentes para superar as dificuldades enfrentadas pelos/as estudantes, bem como articular com outros serviços da universidade para otimizar recursos disponíveis;
d)Assegurar a mediação e o diálogo eficaz com os/as estudantes, docentes e outras instituições envolvidas no percurso educativo dos/as estudantes;
e)Promover a criação e a preparação de condições físicas, materiais e comunicacionais adequadas para facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento dos/as estudantes;
f)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 22.º
Núcleo de Mentoria e Integração Académica
1 -O Núcleo de Mentoria e Integração Académica age sob os princípios orientadores estabelecidos pelo Programa Transversal de Mentoria Interpares da U.Porto, um programa institucional de acolhimento, integração e vivência solidárias no ensino superior.
2 -É coordenado por a um/a Professor/a nomeado/a pelo/a Diretor/a, que integra a Comissão Coordenadora Transversal e a Comissão de Faculdade do Programa de Mentoria Interpares da U.Porto.
3 -O Núcleo de Mentoria e Integração Académica tem como atribuições, nomeadamente:
a)Assegurar processos de acolhimento, integração e inclusão plena e digna de todos os novos estudantes e incentivar a sua inscrição na Mentoria FAUP, como mentorados;
b)Envolver estudantes de anos subsequentes ao 1.º e dos diferentes ciclos de estudo nos processos de acolhimento, integração e inclusão dos novos estudantes e incentivar a sua inscrição na Mentoria FAUP, como mentores;
c)Criar condições para a construção e desenvolvimento de relações interpares horizontais, democráticas e solidárias, potenciadoras de sentimentos de bem-estar e de pertença à FAUP e à U.Porto;
d)Estabelecer condições para uma transição positiva para o Ensino Superior, favorecendo a autonomia;
e)Apoiar na resolução de problemas e dificuldades de integração e inclusão na FAUP;
f)Incrementar a qualidade das experiências de aprendizagem na FAUP, promovendo o desenvolvimento das potencialidades dos/as estudantes, a prevenção do abandono e a promoção da inclusão e do sucesso/progresso académico;
g)Promover atividades diversas a nível formativo, cultural e de convívio, estimulando a criação de redes colaborativas e significativas de aprendizagem, uma participação mais ativa na FAUP
e a formação global dos estudantes;
h)Assegurar a articulação da Mentoria FAUP com o Programa Transversal de Mentoria Interpares da U.Porto (Mentoria U.Porto), através da participação de docentes responsáveis pela coordenação da Mentoria FAUP e de mentores nas estruturas de coordenação do Programa e incentivar o envolvimento e participação dos estudantes da FAUP nas atividades da Mentoria U.Porto;
Artigo 23.º
Núcleo de Responsabilidade Social
1 -O Núcleo de Responsabilidade Social tem por missão promover práticas de suporte social que contribuam para o bem-estar social dos estudantes da FAUP.
2 -Ao Núcleo de Responsabilidade Social compete, designadamente:
a)Garantir um ambiente acolhedor e oferecer suporte individualizado aos/às estudantes em situação de precariedade socioeconómica e/ou com outras vulnerabilidades, visando facilitar sua integração e promover uma vida estudantil digna;
b)Diligenciar apoios específicos para atender às necessidades básicas dos/as estudantes e para ajudá-los/as a cumprir as suas obrigações académicas, trabalhando em colaboração com os Serviços de Ação Social da Universidade do Porto;
c)Dinamizar a criação de recursos internos na Faculdade destinados a apoiar e suprir dificuldades pontuais básicas dos/as estudantes em situação de precariedade socioeconómica, e/ou com outras vulnerabilidades;
d)Fomentar a cooperação entre estudantes, serviços institucionais, órgãos de gestão e docentes para superar as dificuldades enfrentadas pelos/as estudantes, bem como articular com outros serviços da universidade para otimizar recursos disponíveis;
e)Promover a articulação, negociação e mediação entre agentes institucionais, entidades e organismos públicos e/ou privados, participando no acompanhamento de protocolos de colaboração e de responsabilidade conjunta, de cariz social;
f)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
SECÇÃO III
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
Artigo 24.º
Composição
a)Unidade de Documentação;
Artigo 25.º
Unidade de Documentação
1 -À Unidade de Documentação compete atuar nas seguintes vertentes:
a)Recolha, aquisição, depósito, conservação e salvaguarda de fundos/arquivos com valor patrimonial, histórico, artístico ou documental relativos à arquitetura e urbanismo português e portuense, particularmente no período novecentista;
b)Registo, preservação, investigação e difusão de documentação de valor patrimonial, histórico ou artístico da própria Faculdade;
c)Promoção de ações de extensão cultural (organização de exposições ou cedência, a título de empréstimo, de documentação do seu acervo);
d)Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a da FAUP.
2 -O Centro de Documentação dispõe de um Regulamento interno; faculta o acesso a toda a documentação, permitindo a requisição da reprodução digital dos diversos itens, sujeita a uma Tabela de preços anexa ao seu Regulamento.
Artigo 26.º
Unidade Editorial
a)Promover a publicação de estudos resultantes de ações interdisciplinares e de estudos produzidos no âmbito das atribuições da FAUP: formação académica, investigação científica, ações de prestação de serviços à comunidade; e/ou no cumprimento de acordos com outras faculdades ou outros organismos exteriores à Universidade do Porto;
b)Dar oportunidade de publicação a estudos produzidos no âmbito da ação disciplinar da arquitetura, construção e urbanística, como dissertações de mestrados ou teses de doutoramento, trabalhos ligados à atividade de investigação e edição de obras de qualidade dirigidas a públicos tendencialmente vastos;
c)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a da FAUP.
Artigo 27.º
Unidade Biblioteca
1 -A Unidade Biblioteca da FAUP é uma estrutura de apoio direto ao/à Diretor/a e ao Conselho Executivo, atuando sob a coordenação de um Técnico Superior nomeado pelo/a Diretor/a.
2 -Compete a esta Unidade, nomeadamente:
a)Tratar da aquisição, recolha, tratamento e difusão de documentação de carácter pedagógico, científico e cultural;
b)Proceder à cotação e arrumação da documentação tecnicamente tratada;
c)Apoiar a atividade científico-pedagógica;
d)Desenvolver e manter condições para a efetivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
e)Organizar catálogos de monografias e publicações periódicas, incluindo a bibliografia desenvolvida na Faculdade;
f)Promover contactos com outras Bibliotecas ou Centros de Documentação, garantindo a conservação e recuperação da informação;
g)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
SECÇÃO IV
CENTRO DE ESTUDOS DA FACULDADE DE ARQUITETURA (CEFA)
Artigo 28.º
Composição e competências
1 -O CEFA é uma estrutura de apoio direto ao/à Diretor/a e ao Conselho Executivo que atua sob a coordenação do/a Diretor/a ou de um/a Professor/a nomeado/a pelo/a Diretor/a, coadjuvado por um Vice-Diretor, nomeado pelo Diretor/a da FAUP sob proposta do Diretor/a do CEFA, possuindo um Regulamento interno.
2 -Integra docentes e investigadores da FAUP e admite outro pessoal em função do seu plano de atividades.
3 -Presta serviços à comunidade, compreendendo a elaboração de estudos e projetos de Arquitetura, Ordenamento, Planeamento, Urbanismo e Design, ou de carácter pluridisciplinar em que qualquer daqueles domínios desempenhe um papel particularmente relevante, e que pela sua natureza constituam matéria de interesse para a FAUP.
4 -Os trabalhos efetuados pelo CEFA deverão responder a solicitações da Universidade do Porto, de outras instituições de ensino, de entidades públicas ou privadas, desde que satisfaçam os objetivos pedagógicos e científicos da FAUP e se revelem de interesse para a comunidade.
SECÇÃO V
CENTRO DE INFORMÁTICA
Artigo 29.º
Composição e competências
1 -O Centro de Informática da FAUP é uma estrutura de apoio direto ao/à Diretor/a e ao Conselho Executivo, em articulação com a UPdigital, atuando sob a coordenação do/a Diretor/a ou de um/a Professor/a nomeado/a pelo/a Diretor/a.
2 -Desempenha funções em áreas distintas da Informática: Infraestrutura de rede (wireless e cobre), Parque Informático (hardware), Software (aplicações e sistemas) e Helpdesk (transversal às restantes).
3 -São competências do Centro de Informática, nomeadamente:
a)Gerir e monitorizar a utilização do software, prestando suporte à sua aplicação;
b)Avaliar as necessidades de software e hardware e propor à Direção da FAUP a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;
c)Gerir e executar a manutenção corrente dos equipamentos audiovisuais;
d)Apoiar os serviços na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações;
e)Fornecer suporte ao utilizador, através do serviço helpdesk e atendimento personalizado;
f)Apoiar a utilização de plataformas para exames académicos, sessões síncronas de aulas;
g)Administrar o sistema de informação Sigarra, do serviço de e-mail e do serviço de impressão, em articulação com a UPdigital;
h)Estabelecer a ligação entre a unidade orgânica e os respetivos serviços da UPdigital em processos de gestão e implementação de novos serviços/sistemas.
Artigo 30.º
Pessoal Dirigente
1 -Os cargos dirigentes são contratados pelo/a Diretor/a da FAUP nos termos da Lei e dos demais regulamentos em vigor na U.Porto.
2 -O mapa de dirigentes da FAUP consta no Anexo I apenso ao presente Regulamento.
Artigo 31.º
Mapa de pessoal
1 -O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é elaborado/revisto anualmente, sendo a sua elaboração/ revisão submetida à aprovação do/a Diretor/a da FAUP, e publicado no sistema de informação da FAUP.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 32.º
Regime de transição dos cargos dirigentes
1 -O pessoal dirigente que esteja provido à data de entrada em vigor do presente Regulamento em Serviço ou Unidade que tenha sido objeto de reorganização, e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucedeu.
2 -A entrada em vigor do presente Regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes em funções.
Artigo 33.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo/a Diretor/a da FAUP, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
14 de novembro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Xavier.
Mapa de cargos dirigentes intermédios da FAUP
Serviços Académicos e de Cooperação Internacional
* Em situações excecionais, pode o/a Diretor/a recrutar/nomear, para direção dos Serviços, Unidades, Centros e Gabinetes, Dirigentes de terceiro, quarto e quinto grau, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.