Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legalmente constituídas ou entidades informais sem fins lucrativos, que prossigam na Freguesia fins de interesse público, nomeadamente fins culturais, recreativos, desportivos, sociais, educativos, de promoção da saúde, ou outros de interesse para a Freguesia.