Artigo 14.º-A
[...]
1 -[...]
2 -A comparticipação do Município será baseada na diferença entre o valor total das despesas elegíveis e as receitas mais os apoios financeiros de outras entidades, tendo como valor máximo o estipulado para o ano civil em causa.
22 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
318264078