Artigo 1.º
Objetivos do curso
1 -O Mestrado em Direito Aplicado à Tecnologia (“Law&Tech”) destina-se a proporcionar a licenciados/as em qualquer área científica uma formação interdisciplinar, simultaneamente especializada e abrangente em Direito.
2 -São objetivos gerais do Mestrado a aquisição de:
a)Conhecimentos transversais sobre as interações entre o direito e a tecnologia;
b)Conhecimentos e competências específicos em domínios emergentes da regulamentação jurídica que permitam aos/às estudantes ser competitivo/as no mercado de trabalho;
c)Competências para adaptar a legislação existente aos desafios criados pelas novas aplicações tecnológicas;
d)Capacidade para interagir com peritos em tecnologia e ultrapassar as barreiras disciplinares que dificultam a comunicação;
e)Competências analíticas, críticas e de argumentação para se tornarem particularmente eficazes na prestação de serviços jurídicos às tecnologias novas e emergentes;
f)Competências que permitam criar espaço para o ensino, investigação e comunicação de conhecimentos em diferentes disciplinas, incluindo direito e outras ciências sociais, engenharia informática e análise de dados.
Artigo 2.º
Área científica
1 -O curso integra-se na área científica do Direito.
2 -O Mestrado em Direito Aplicado à Tecnologia é oferecido nas seguintes áreas de especialização: Digitalisation and Public Policies (Digitalização e Políticas Públicas); The Law of the Data-Driven Markets (Direito dos Mercados Baseados em Dados); Intellectual Property and the Regulation of Innovation (Propriedade Intelectual e Regulação da Inovação).
3 -Em cada ano letivo, o Conselho Científico pode decidir abrir todas ou apenas algumas das especializações.
Artigo 3.º
Duração do curso
1 -O curso tem a duração de quatro semestres, sendo os dois primeiros letivos e os dois últimos destinados à elaboração da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
2 -A conclusão dos dois primeiros semestres com aproveitamento confere o diploma de "Estudos pós-graduados em Direito Aplicado à Tecnologia", com indicação da área de especialização.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE INGRESSO, ESTRUTURA CURRICULAR, PLANO DE ESTUDOS E CRÉDITOS
Artigo 4.º
Condições de ingresso no curso
1 -Podem ingressar no curso de mestrado em Direito Aplicado à Tecnologia:
a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;
c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade;
d)Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade;
2 -Constitui critério de admissão o domínio da língua inglesa.
3 -Os órgãos competentes da Faculdade fixam anualmente o número de estudantes a admitir e os critérios de seleção e seriação, podendo estabelecer outros requisitos de preferência para o ingresso no curso.
4 -Os critérios de seriação a fixar são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos/as candidatos/as, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
2 -Em cada ano letivo, o Conselho Científico pode reduzir o elenco das unidades curriculares de opção ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do Mestrado.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÕES
Artigo 6.º
Unidades curriculares de opção
1 -As inscrições nas unidades curriculares de opção restrita e de opção livre são feitas por unidade curricular e nos termos e prazos fixados pela Direção, através dos meios publicitados em cada ano letivo pelo Serviço Académico.
2 -A Direção da Faculdade pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer unidade curricular de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas unidades curriculares a um número mínimo de inscrições.
3 -Nas unidades curriculares que registem um número de inscrições de estudantes superior ao número fixado, procede-se a uma seleção de acordo com os seguintes critérios sequenciais de preferência:
a)Preferência para inscrições em unidades que sejam indicadas no plano de estudos do curso em que o/a estudante está matriculado/a;
b)Média de entrada no curso mais elevada.
4 -Nos casos em que, da aplicação destes critérios, continue a resultar um empate, a Direção decide a lista final de inscrições na unidade curricular.
Artigo 7.º
Prescrição do direito à inscrição
O direito à inscrição prescreve nos prazos e nos termos do Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (Regulamento n.º 1037/2023).
CALENDÁRIOS E HORÁRIO DAS AULAS
Artigo 8.º
Duração do semestre
A duração efetiva de cada semestre letivo abrange, em regra, dezanove semanas, em que se inclui um período de exames com a duração máxima de cinco semanas.
Artigo 9.º
Calendário escolar
a)Ano letivo: 15 de setembro a 31 de julho;
b)1.º semestre: setembro a dezembro;
c)Exames do 1.º semestre: janeiro/fevereiro;
d)2.º semestre: fevereiro a maio;
e)Exames do 2.º semestre: junho/julho.
Artigo 10.º
Horário das aulas
1 -Antes do início de cada semestre letivo é divulgado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, o horário das aulas de cada unidade curricular.
2 -As aulas das unidades curriculares decorrerão em horário misto (laboral e pós-laboral), podendo, no entanto, a Direção determinar que o mestrado passe a ser lecionado no regime diurno ou apenas pós-laboral, caso os dados relativos à procura apontem para a conveniência dessa alteração, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 11.º
Calendário de exames
O calendário das provas em cada época de exames é fixado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, até 60 dias antes do início das mesmas.
Artigo 12.º
Aulas
1 -As aulas são teórico-práticas, adequadas à natureza de cada matéria, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos/as estudantes podendo incluir exercícios práticos, conferências e colóquios.
2 -Quando o número de estudantes e a natureza da unidade curricular o permitem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.
3 -As unidades curriculares são lecionadas em inglês.
4 -Sem prejuízo do número anterior, o/as estudantes podem igualmente inscrever-se em unidades curriculares lecionadas em português, de acordo com o plano de estudos do curso.
Artigo 13.º
Programas/Fichas de Unidade Curricular
1 -O ensino de cada unidade curricular observa a informação constante da respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC), nos termos da acreditação conferida ao Mestrado, que inclui uma definição dos objetivos de aprendizagem, o programa, os métodos de ensino e de avaliação e a bibliografia recomendada, devendo ser seguidos os respetivos ditames.
2 -A elaboração e a alteração da FUC são feitas pelo/a docente da unidade curricular até ao final do ano letivo anterior.
3 -Os/as coordenadores/as do Mestrado devem confirmar as FUC antes do início do ano letivo.
4 -No início de cada ano letivo, o Conselho Pedagógico aprecia as FUC, aprovando as recomendações que entenda pertinentes.
5 -Os programas das unidades curriculares são publicados na área de estudante e no guia informativo da Universidade.
Artigo 14.º
Faltas e substituições
O número total de aulas por semestre tem de ser rigorosamente cumprido, devendo o/a responsável da unidade curricular, em caso de impedimento justificado, fazer-se substituir ou ministrar novas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.
Artigo 15.º
Sumários
Após cada aula, o/a regente da unidade curricular lança o respetivo sumário no sistema de gestão aca- démica da Faculdade, indicando a matéria ministrada, de harmonia com o programa, ou a síntese dos trabalhos realizados.
Artigo 16.º
Autoavaliação
1 -A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino ministrado e publicita periodicamente os seus resultados.
2 -Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e emitir as orientações necessárias, tendo em conta, nomeadamente, o relatório previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
SECÇÃO I
SEMESTRES LETIVOS
Artigo 17.º
Inscrições
1 -A inscrição regular na unidade curricular no semestre em que esta é lecionada constitui condição necessária da submissão a provas de avaliação final.
2 -O Serviço Académico admite oficiosamente a tais provas, sem qualquer formalidade, os/as estudantes inscritos/as na unidade curricular no semestre em que esta é lecionada.
3 -Os/as docentes não devem avaliar as provas dos/as estudantes que não constam das respetivas pautas.
Artigo 18.º
Avaliação
A avaliação faz-se nos termos do Regulamento n.º 357/2020, de 9 de abril e do Regulamento n.º 1126/2020, de 29 de dezembro de 2020.
Artigo 19.º
Declaração antiplágio
Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a dissertação, os/as estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
Artigo 20.º
Processo de creditação
Os processos de creditação são regulados pelo Regulamento n.º 335/2020, de 3 de abril.
Artigo 21.º
Trabalho de fase não letiva
A fase não letiva do mestrado rege-se pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Fase Não Letiva dos Mestrados (Regulamento n.º 27/2024, de 12 de janeiro).
Artigo 22.º
Concessão do grau de mestre
1 -O grau de mestre é conferido aos/às estudantes que tenham obtido aprovação em unidades curriculares que perfaçam 120 créditos, de acordo com o plano de estudos aprovado, desde que tenha podido transitar para fase não letiva do Mestrado nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Fase Não Letiva dos Mestrados (Regulamento n.º 27/2024).
2 -A classificação final do mestrado é obtida através da fórmula prevista no n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento 1126/2020.
Artigo 23.º
Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões
1 -A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil em que o/a estudante concluir o segundo ciclo, desde que o requeira até 31 de agosto desse mesmo ano.
2 -Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção do requerimento devidamente instruído e pago.
3 -Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: Nome completo do/a estudante; número do documento de identificação; nome do curso; grau atribuído; classificação final quantitativa; data final do curso.
Artigo 24.º
Comissão Científica, coordenações científicas e processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 -O Mestrado tem uma Comissão Científica única, comissão esta à qual acrescem as coordenações científicas, que podem ou não ser separadas por especialização, funcionando como cúpula unificadora e padronizadora de critérios e orientações.
2 -Compete à Comissão Científica:
a)Analisar e proceder à seriação das candidaturas ao Mestrado;
b)Zelar pelo bom funcionamento do Mestrado e pela manutenção de elevados padrões de qualidade da formação ministrada e do acompanhamento dos/as estudantes ao longo do seu percurso, podendo cada membro ter o seu pelouro por forma a assegurar uma gestão eficiente das várias etapas do ensino/ aprendizagem;
c)Apreciar reclamações e exposições relativas ao funcionamento do Mestrado;
d)Promover todas as ações de análise prospetiva que permitam avaliar, de forma objetiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar a oferta de formação, propondo as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objetivos do ciclo de estudos e da sua aceitação/procura;
e)Apreciar as propostas de temas e orientações apresentadas pelos/as estudantes no início da fase não letiva;
f)Propor ao/à Diretor/a os júris dos atos públicos de avaliação das dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto, quando delegada a competência pelo Conselho Científico.
g)Elaborar anualmente um Relatório do Ciclo de Estudos, submetendo-o à apreciação do Conselho Pedagógico, do Conselho Científico e da Direção da Faculdade.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelos órgãos competentes e divulgadas no edital de propinas.
Artigo 26.º
Financiamento
O Mestrado é financiado por receitas próprias provenientes das propinas ou de outras fontes legítimas.
Artigo 27.º
Fraude
Qualquer fraude em provas de avaliação implica a sua anulação, devendo esta ser comunicada à Direção para efeitos disciplinares.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor para estudantes matriculado/as a partir do ano letivo 2024/2025.
2 de setembro de 2024. - A Diretora, Margarida Lima Rego.