Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, nomeadamente em matéria de competências na área da proteção e saúde animal (cf. artigo 24.º);
b)Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da de proteção e saúde animal.