Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo e conferida pela alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ainda com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos na sua redação atual.