Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é emitido ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) in fine do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Ponto 2.9.10.1.11 das Considerações Técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.