Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento procede à revogação do Regulamento n.º 100/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, 19 de fevereiro de 2010, que estabelece os requisitos necessários para a elaboração dos procedimentos de voo por instrumentos, bem como os procedimentos associados à sua aprovação e posterior supervisão de segurança operacional a efetuar pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).