Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 243.º da CRP, da previsão legal vertida na alínea k), do n.º 1 art. 33.º e da alínea a), do n.º 2 do art. 35.º do RJAL, do art. 75.º e 101.º da LTFP, e dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva, nomeadamente, o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 83/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 23/10/2015, alterado pelo Aviso n.º 14/2023, publicado no Boletim de Trabalho de Emprego n.º 19 de 22/05/2023 e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 206/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233 de 27.11.2015.