Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano, do Município de Vila Viçosa é elaborado ao abrigo do artigo 8.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto de 2021, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecimento nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no previsto na alínea k), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) no estatuído no n.º 12 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, no preceituado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, e no previsto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro (na sua redação atual).