Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, designadamente, alíneas h), i), artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e 9.º, n.º 1, alínea f) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, devidamente conjugado com o disposto nos artigos 86.º e ss. do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.