Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e 112.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89 de 28 de abril, da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, das alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.