1 -[...]
2 -Os promotores, salvo os previstos no artigo 18.º-A, n.º 2 do presente regulamento, obrigam-se a:
a)[...]
b)[...]
3 -Os espaços, identificados no Título IV do presente regulamento ou outros que o Município venha a identificar, são cedidos pelo prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data de aprovação, cabendo à Câmara Municipal de Coruche, anualmente, fixar a contraprestação pela utilização das áreas a ocupar e pela utilização dos serviços.
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]