Tipo de creditaçãoLimite máximoCreditação com classificação 1 - Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras - artigo 45.º, n.º 1, a) do DL n.º 74/2006, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto.100 % do total dos ECTS do novo curso elegíveis para creditação, com as exceções previstas no artigo 3.ºSim. 2 - Reingresso no mesmo curso ou no curso correspondente que o sucedeu artigo 7.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.100 % do total dos ECTS já realizados (neste caso existe limite mínimo).Sim. 3 - Formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) - artigo 45.º, n.º 1, b) do DL n.º 74/2006, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto.50 % do total dos ECTS do novo curso elegíveis para creditação.Sim. 4 - Unidades curriculares realizadas com aproveitamento (UCI - Unidade Curricular Isolada), nos termos do artigo 46.º-A - artigo 45.º, n.º 1, c) do DL n.º 74/2006, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto.50 % do total dos ECTS do novo curso elegíveis para creditação.Sim. 5 - Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros - artigo 45.º, n.º 1, d) do DL n.º 74/2006, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto.50 % do total dos ECTS do novo curso elegíveis para creditação.Sim. 6 - Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (CET) - Artigo 45.º, n.º 1, e) do DL n.º 74/2006, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto.1/3 do total dos ECTS do novo curso elegíveis para creditação.Não. 7 - Outra formação - artigo 45.º, n.º 1, f) do DL n.º 74/2006, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto.1/3 do total dos ECTS do novo curso elegíveis para creditação.Não. 8 - Experiência profissional devidamente comprovada - artigo 45.º, n.º 1, h) do DL n.º 74/2006, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto.1/3 do total dos ECTS do novo curso elegíveis para creditação.Não. 9 - O conjunto de 5) + 6) + 7) + 8) - Artigo 45.º, n.º 2, do DL n.º 74/2006, alterado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto.2/3 do total dos ECTS do novo curso elegíveis para creditação.Não.