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Artigo 10.ºImplantação da obra

Vigente desde: 04/02/2022
1 -A verificação da implantação da obra poderá ser efetuada, a todo o tempo, pelos serviços municipais.
2 -(Revogado.)
3 -Independentemente da verificação pelos serviços municipais, o requerente, solidariamente com o seu empreiteiro e com o diretor da obra, é o responsável pela correta implantação da obra.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/02/2022