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Artigo 12.º-CPedido de certidão de que o prédio encontra-se inserido em área de reabilitação urbana

Vigente desde: 04/02/2022
1 -O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a)Caderneta Predial;
b)Fotografias do imóvel;
c)Fotografia aérea com a localização da edificação objeto do pedido, a escala conveniente;
d)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito;
e)Extrato do Plano Diretor Municipal;
f)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido.
2 -Independentemente dos elementos apresentados pelo requerente, poderá ser realizada uma vistoria ao local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/02/2022