1 -A ocupação do espaço do domínio público deve garantir as condições adequadas de integração no espaço urbano, pelo que:
a)Deverá respeitar as normas de segurança aplicáveis, nomeadamente no que respeita à circulação de peões;
b)Deverá respeitar as restrições previstas no plano municipal de ordenamento do território, plano especial de ordenamento do território, medidas preventivas, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais ou regulamentares aplicáveis;
c)Deverá respeitar as características urbanísticas dos locais, sem afetar, negativamente, os valores arquitetónicos da envolvente ou a visibilidade dos locais, designadamente junto a travessias de peões e zonas de visibilidade de cruzamentos e entroncamentos.
2 -Encontram-se abrangidas, pelo disposto no número anterior, designadamente os armários de infraestruturas elétricas, de telecomunicações, de gás, de TV cabo ou, ainda, de quaisquer dispositivos ou equipamentos de fornecimento de bens ou serviços.