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Artigo 54.ºRealização de eventos públicos

Vigente desde: 04/02/2022
1 -Sempre que, para a realização de qualquer evento público, se verifique ser incompatível a existência de materiais, tapumes, andaimes, contentores ou a coexistência dos trabalhos, a Câmara Municipal pode notificar o proprietário da obra, para a remoção e limpeza do local e suspensão dos trabalhos, fixando um prazo para esse efeito.
2 -Em caso de incumprimento a Câmara Municipal substituir-se-á ao proprietário, procedendo à remoção e limpeza, a expensas deste, nos termos previstos no RJUE. SECÇÃO II Segurança

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/02/2022