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Artigo 59.ºProrrogação e caducidade

Vigente desde: 04/02/2022
1 -O período de tempo pelo qual se concedeu a licença prevista nos artigos anteriores, pode ser objeto de prorrogação a requerimento do interessado.
2 -A licença prevista no número anterior caduca com o decurso do prazo que lhe foi administrativamente fixado ou com a conclusão da obra.

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Vigente desde: 04/02/2022