1 -Para efeito de conversão das taxas e cedências referidas nos artigos anteriores serão autorizadas as prescrições constantes dos números seguintes.
2 -(Revogado.)
3 -A avaliação será feita através da fórmula:
Q x (0.75AP + 0.25AL) x C
sendo:
AL - expresso em m2, a área do lote/a área dos espaços a ceder;
AP - expresso em m2, a área de construção máxima que é possível construir/a área de construção máxima que é possível construir com a área a ceder;
Q - um coeficiente ao qual se atribui um dos seguintes valores consoante a localização:
Q = 0.05 para a Freguesia de Cinfães;
Q = 0.035 para as Freguesias de Souselo, Espadanedo, Nespereira e Tendais;
Q = 0.025 para as restantes freguesias do concelho;
C - custo de construção por m2, em vigor na área do Município, de acordo com o disposto no presente regulamento.
4 -A avaliação de outros imóveis será feita por acordo entre a Câmara Municipal e o loteador ou proprietário, tendo como referência o valor que seria estipulado através de um processo de declaração de utilidade pública de expropriação.