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Artigo 69.ºConversão de taxas e cedências

Vigente desde: 04/02/2022
1 -Para efeito de conversão das taxas e cedências referidas nos artigos anteriores serão autorizadas as prescrições constantes dos números seguintes.
2 -(Revogado.)
3 -A avaliação será feita através da fórmula: Q x (0.75AP + 0.25AL) x C sendo: AL - expresso em m2, a área do lote/a área dos espaços a ceder; AP - expresso em m2, a área de construção máxima que é possível construir/a área de construção máxima que é possível construir com a área a ceder; Q - um coeficiente ao qual se atribui um dos seguintes valores consoante a localização: Q = 0.05 para a Freguesia de Cinfães; Q = 0.035 para as Freguesias de Souselo, Espadanedo, Nespereira e Tendais; Q = 0.025 para as restantes freguesias do concelho; C - custo de construção por m2, em vigor na área do Município, de acordo com o disposto no presente regulamento.
4 -A avaliação de outros imóveis será feita por acordo entre a Câmara Municipal e o loteador ou proprietário, tendo como referência o valor que seria estipulado através de um processo de declaração de utilidade pública de expropriação.

Histórico de Alterações

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