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Artigo 73.º-ADenúncias e reclamações dos particulares

Vigente desde: 04/02/2022
a)Identificação completa do denunciante ou reclamante nos termos gerais do CPA;
b)Exposição clara e sucinta dos factos denunciados ou reclamados;
c)Data e assinatura legível;
d)Planta de localização do local referenciado na denúncia ou reclamação;
e)Fotografias e outros documentos que sejam relevantes para a compreensão da exposição;
f)Identificação do denunciado, caso seja possível. CAPÍTULO IX Disposições complementares

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/02/2022