a)Identificação completa do denunciante ou reclamante nos termos gerais do CPA;
b)Exposição clara e sucinta dos factos denunciados ou reclamados;
c)Data e assinatura legível;
d)Planta de localização do local referenciado na denúncia ou reclamação;
e)Fotografias e outros documentos que sejam relevantes para a compreensão da exposição;
f)Identificação do denunciado, caso seja possível.
CAPÍTULO IX
Disposições complementares