Saltar para o conteudo principal

Artigo 78.º-AConta para autoliquidação de taxas

Vigente desde: 04/02/2022
O depósito dos montantes para pagamento, por autoliquidação, das taxas devidas pela realização de determinadas operações urbanísticas pode ser efetuado à ordem do município de Cinfães, na sua conta bancária, que se encontra divulgada no sítio da Internet (www.cm-cinfaes.pt) e nos serviços de atendimento e tesouraria do Município.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/02/2022