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Artigo 79.º-ANorma revogatória

Vigente desde: 04/02/2022
1 -São revogadas as normas referentes às matérias que constituem o objeto do presente regulamento, previstas no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado na 2.ª série, do Diário da República, Regulamento n.º 117, de 12 de fevereiro de 2020 (Alteração).
2 -São ainda revogadas as normas previstas em regulamentos municipais aprovados em data anterior à data da entrada em vigor do presente regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/02/2022