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Artigo 8.ºOperações de destaque

Vigente desde: 04/02/2022
a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação de destaque;
b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
c)Extratos das plantas e cartas em vigor;
d)Levantamento topográfico, à escala de 1:200, ou superior, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano), em formato papel e digital (".dwg"). As coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística deverão ser inscritas no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo Município: PTTM06/ETRS89;
e)Planta elaborada sobre levantamento topográfico, com indicação da parcela a destacar, e da parcela sobrante, das confrontações e da área de cada parcela;
f)No âmbito do Sistema de Informação Geográfica o pedido deve incluir uma pasta designada "Plantas-SIG" constituída por três ficheiros que correspondem ao Levantamento Topográfico, Planta de Implantação e Planta SIG, em formato ".dwg", devidamente georreferenciadas no sistema PT-TM06/ETRS89. Relativamente à Planta SIG pode ser adotado o modelo disponibilizado no sítio do Município (www.cm-cinfaes.pt) e deve conter os seguintes elementos:
i)Dois polígonos fechados com os limites das parcelas (layer ou camada "Parcela a Destacar" e "Parcela Sobrante" representados a verde);
ii)Um polígono fechado tridimensional com a indicação da cota de soleira correspondente à implantação de cada edificação (layer ou camada "Implantação" representado a vermelho);
iii)Na configuração do ficheiro, a unidade de desenho deve ser o metro (1 m = 1 unidade), o tipo de linha "contínuo", espessura "zero" e as fontes de texto devem ser as fontes standard do próprio programa.
g)(Revogado.)

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