Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento aplica-se às matérias identificadas no âmbito das atribuições e competências municipais no que diz respeito às modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concurso de conhecimentos e passatempos.