Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento da Zona Empresarial de Messegães é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República da República Portuguesa e nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas g) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.