Artigo 1.º
Conceitos Gerais
1 -O estatuto da OET, publicado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, e alterado sucessivamente pela Lei n.º 47/2011, de 27 de julho, pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, prevê a organização da profissão em Colégios de Especialidade (ou, abreviadamente, especialidades);
2 -O presente regulamento dispõe a forma de organização, os procedimentos para a atribuição de especialidades aos seus membros, assim como a forma de atribuição de competências para o exercício profissional.