Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece o regime de avaliação do desempenho aplicável aos investigadores de carreira da Universidade do Algarve, nos termos do artigo 23.º e seguintes da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC).
2 -O regulamento aplica-se a todos os investigadores integrados na carreira de investigação científica da Universidade do Algarve, independentemente da sua área científica e categoria.
3 -A avaliação do desempenho abrange as atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, inovação, transferência de conhecimento, formação avançada, gestão de ciência e outras atividades relevantes para o cumprimento da missão da UAlg.