Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 33/98, de 18 de julho.
Lei habilitante
Noção
Objetivos
Sede
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
Composição do Conselho
Competências do Conselho
Presidência
Composição do Conselho restrito
Competências do Conselho restrito
Reuniões do Conselho restrito
Periodicidade e local das reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Participação do público nas reuniões do Conselho
Quórum
Uso da palavra
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade dos pareceres
Atas das reuniões
Posse
Suplência
Duração do mandato
Apoio ao funcionamento
Revisão do Regulamento
Interpretação e casos omissos
Produção de efeitos