Artigo 63.º
4.1 - Mercadinho da Camacha - Bancada, por mês ou fração - (euro) 65,00
1 -1 - Introdução
À semelhança das taxas definidas no Regulamento de Taxas em vigor no Município de Santa Cruz e das subsequentes revisões, a inclusão, no regulamento anteriormente mencionado, de uma nova taxa referente ao Mercadinho da Camacha, carece de fundamentação económico-financeira, conforme estabelecido na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL).
Assim, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, a criação de taxas por parte das autarquias deve ser efetuada, com base num regulamento, aprovado pelo órgão deliberativo, que contenha, obrigatoriamente, sob pena de nulidade: "a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas (designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local), as isenções e sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações."
O Regime Geral estabelece igualmente no n.º 1 do artigo 4.º que o valor das taxas cobradas pelas autarquias "não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular." Deste modo, e porque apenas carece de fundamentação a taxa de ocupação das bancas do Mercadinho da Camacha, a presente argumentação económico-financeira assentou nos cálculos realizados para o atual regulamento acrescendo os custos diretos, pelo que não é realizado um enquadramento teórico desta fundamentação, disponibilizando-se apenas como referência que a fórmula de definição da taxa é a seguinte:
Valor da Taxa = Custo de Execução - Benefício Social + Custo Social
Isto significa que a autarquia deve cobrar, pela prestação de um determinado serviço ou utilização de um bem, uma taxa igual ao custo que incorre aquando a realização/manutenção do mesmo, deduzida dos benefícios auferidos pelos cidadãos em geral e acrescida do custo social existente.