Artigo 1.º
Natureza e âmbito
O Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (doravante ISEG) estabelece a estrutura, as atribuições e os níveis de direção dos serviços administrativos e de apoio técnico de suporte ao conjunto de atividades da Escola.
Artigo 2.º
Missão, Valores e Princípios
1 -O ISEG tem como missão a criação, transmissão e valorização social e económica do conhecimento e da cultura nos domínios das ciências económicas, financeiras e empresariais, num quadro de pluralidade e de garantia de liberdade intelectual e científica, de respeito pela ética, responsabilidade social e pelo desenvolvimento sustentável.
2 -No cumprimento da sua missão, o ISEG contribui para o avanço da fronteira do conhecimento científico nos domínios das ciências económicas, financeiras e empresariais e áreas auxiliares e de suporte, para o desenvolvimento económico e social do país e para a sua afirmação internacional, através da realização de ensino e investigação, da prestação de serviços à comunidade e do intercâmbio científico e cultural internacional de estudantes, docentes e investigadores.
3 -O ISEG promove uma abordagem plural do ensino e da investigação, incentiva o desenvolvimento de sinergias entre áreas científicas, desenvolve uma cultura de liderança, de inovação e empreendedorismo, e assume a realização de ações comuns com outras entidades de ensino e de investigação, nacionais, estrangeiras e internacionais, pautando-se por valores éticos e socialmente responsáveis, na prossecução de um desenvolvimento sustentável.
4 -O ISEG promove e difunde uma cultura de avaliação, interna e externa, com vista à melhoria organizacional e de desempenho das estruturas e de todos os agentes que nele interagem.
5 -Nesse quadro, os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos devem nortear-se por valores de eficácia, eficiência, economia, qualidade e orientação para resultados e com enfoque nas necessidades da comunidade, em harmonia com a política do ISEG e da Universidade de Lisboa, devendo a sua atuação pautar-se por princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da transparência, bem como da modernização administrativa, da simplificação de procedimentos e da melhoria contínua.
6 -Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos trabalham de forma coordenada e colaborativa, de acordo com as respetivas especificidades funcionais.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS DO PESSOAL DIRIGENTE
Artigo 3.º
Disposições gerais
1 -São cargos dirigentes dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISEG, todos os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços previstos na Lei e nos Estatutos.
2 -Os dirigentes exercem as suas competências no âmbito do serviço em que se integram e desenvolvem a sua atividade em harmonia com os princípios enunciados na Lei, nos termos do regulamento orgânico e dos Estatutos do ISEG, exercendo também as que lhe forem delegadas e subdelegadas pelo superior hierárquico.
Artigo 4.º
Competências do Administrador
1 -O Administrador exerce as competências previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública para titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.
2 -Compete ao Administrador dar execução às decisões do Presidente do ISEG, do Conselho de Gestão e dos Vice-Presidentes e superintender o funcionamento dos Serviços Administrativos e Técnicos, ou outros.
3 -O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente do ISEG ou pelo Conselho de Gestão.
4 -O Administrador pode ser assessorado administrativa e tecnicamente por funcionários, que integram o Gabinete do Administrador.
5 -O Administrador será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, por dirigente por ele designado, com o acordo do Presidente do ISEG.
Artigo 5.º
Competências de titulares de cargos de Diretor de Serviço
1 -Os titulares de cargos de Diretor de Serviço exercem as competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública para titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, cabendo-lhes promover o bom funcionamento e dinamização da Direção que dirigem em consonância com a missão que lhe está atribuída, tendo por base os seguintes propósitos:
a)Definir os objetivos de atuação da Direção que dirigem e elaborar o plano de atividades, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos e o plano estratégico do ISEG;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua Direção, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e)Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários, em concertação com os Chefes de Divisão, em função dos resultados individuais e de grupo e atendendo à atitude com que cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
f)Proceder, em convergência com os serviços de gestão de recursos humanos, ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período de trabalho por parte dos funcionários, em concertação com os Chefes de Divisão;
h)Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente da sua Direção;
2 -O titular do cargo de Diretor de Serviço será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo Chefe de Divisão por ele designado.
3 -No âmbito da atuação de Direção, poderão vir ainda a ser delegadas ou subdelegadas nos Chefes de Divisão competências específicas previstas na legislação em vigor.
Artigo 6.º
Competências de titulares de cargos de Chefe de Divisão
1 -Os titulares de cargos de Chefe de Divisão exercem as competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública para titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, cabendo-lhes promover o bom funcionamento e dinamização da Divisão que dirigem em consonância com a missão que lhe está atribuída, tendo por base os seguintes propósitos:
a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta o interesse dos destinatários;
b)Assegurar o cumprimento dos planos de atividades sob a orientação do Diretor de Serviços;
c)Promover o acompanhamento profissional, apoiando e motivando os funcionários que lhe estão adstritos, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais para o exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço;
d)Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, por forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades conjuntas;
e)Identificar as necessidades de formação específica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao seu suprimento, sem prejuízo da necessidade ou direito de autoformação;
f)Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Divisão, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
g)Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente da sua Divisão;
h)Coordenar os trabalhos dos funcionários que lhe estão adstritos.
2 -O titular do cargo equiparado a Chefe de Divisão será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo trabalhador que por ele for designado, com o acordo do Diretor de Serviço.
3 -No âmbito da atuação da Divisão, poderão vir ainda a ser delegadas ou subdelegadas no Chefe de Divisão competências específicas previstas na legislação em vigor.
Artigo 7.º
Estatuto Remuneratório e Competências de titulares de cargos equiparados a dirigentes intermédios de 3.º grau (Coordenadores)
1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau e/ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
2 -Os titulares do cargo de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 %, do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro, podendo, em qualquer caso, optar pela remuneração do lugar de origem.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
SECÇÃO I
ORGANIZAÇÃO GERAL
Artigo 8.º
Organização geral
1 -A estrutura dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISEG compreende um modelo com estruturas hierarquizadas, de natureza flexível e de acordo com as respetivas especificidades funcionais.
2 -Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos do ISEG organizam-se, de acordo com a funcionalidade, a dimensão e o grau de complexidade, em Direções e Divisões:
3 -Os Serviços Administrativos e Técnicos compreendem as seguintes Direções e Divisões:
a)Direção de Serviços Académicos, que integra a Divisão de Serviços Académicos, que é coadjuvada por três coordenadores, à qual pertencem:
b)Direção de Documentação e Informação, que integra a Divisão de Biblioteca que é coadjuvada por um coordenador;
c)Direção de Investigação e Desenvolvimento, que integra a Divisão de Investigação e Desenvolvimento, que é coadjuvada por um coordenador.
d)Direção de Sistemas de Informação, que integra a Divisão do Centro de Informática que é coadjuvada por dois coordenadores;
e)Direção de Serviços Financeiros e Administrativos, que integra:
f)Direção de Marketing e Relações Externas, que integra a Divisão de Marketing e Relações Externas, que é coadjuvada por dois coordenadores.
4 -A constituição de equipas multidisciplinares, gabinetes e/ou assessorias com objetivos e mandato específico e de assessoria à Presidência desenvolve-se por decisão do Presidente do ISEG, com parecer do Conselho de Gestão, sem prejuízo de, para assuntos específicos, ser solicitada a intervenção do Administrador.
5 -Em consonância com o número anterior, estão constituídos e em funcionamento os seguintes gabinetes e assessorias da Presidência:
e)Marketing e Comunicação;
f)Tecnologias de Informação e Comunicação;
g)Certificação e Acreditações.
k)Observatório Pedagógico.
6 -O previsto nos números precedentes, não prejudica a constituição ou ativação de outros gabinetes e assessorias por Despacho do Presidente do ISEG nas áreas consideradas relevantes.
7 -Os secretariados da Presidência e dos Departamentos estão sob a hierarquia direta do Presidente do ISEG e dos Presidentes dos Departamentos, respetivamente, sem prejuízo de, para assuntos específicos, ser solicitada a intervenção do Administrador.
8 -O Presidente do ISEG pode delegar competências, de forma continuada ou pontual, nos Vice-Presidentes e no Administrador.
SECÇÃO II
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS
Artigo 9.º
Direção de Serviços Académicos
1 -A Direção de Serviços Académicos tem como missão primordial garantir o apoio aos estudantes dos diversos ciclos de estudos do ISEG, durante o seu percurso escolar, procurando sempre fornecer um serviço com qualidade, rigor e transparência, que satisfaça as necessidades dos nossos clientes.
2 -O Diretor de Serviços Académicos deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
3 -A Direção de Serviços Académicos compreende uma Divisão, que engloba:
a)Secretaria das Licenciaturas (SECLIC);
b)Secretaria de Mestrados e Doutoramentos (SMD);
c)Gabinete Internacional de Mobilidade (IMO), também designado por International Mobility Office.
Artigo 10.º
Divisão de Serviços Académicos
1 -A Divisão dos Serviços Académicos executa as atividades da área académica, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades e a missão do serviço.
2 -O Chefe de Divisão deve executar as atividades da área académica que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 11.º
Secretaria das Licenciaturas e Secretaria de Mestrados e Doutoramentos
a)Desempenhar todas as tarefas relativas ao Planeamento do Ano Letivo;
b)Responder, através de uma morada eletrónica, às perguntas, comentários ou sugestões que lhes sejam colocadas aquando da fase de candidatura, matrícula ou outra, ou através dos demais meios disponíveis: presencial, telefónico e online;
c)Oferecer através da página Web do ISEG, os impressos e informação mais recorrentes;
d)Colaborar na conceção e divulgação de toda a informação básica para os atuais alunos e para interessados que desejem aceder ao ISEG, procurando criar as condições para facilitar os trâmites de candidatura e inscrição nos diversos cursos, divulgando ainda as facilidades existentes e postas à disposição dos seus atuais alunos;
e)Fazer, de acordo com instruções superiores, a gestão administrativa de procedimentos e normas de natureza académica, propondo a unificação de procedimentos e prazos;
f)Organizar e manter atualizadas as informações sobre as licenciaturas, os responsáveis, os docentes, os programas e as bibliografias das disciplinas;
g)Fornecer informações estatísticas interna e externamente, desde que autorizadas pelo Presidente do ISEG;
h)Facultar a informação necessária à manutenção e atualização do Portal Académico online aos responsáveis da gestão do mesmo;
i)Receber propinas e entregar as receitas junto da Divisão Financeira;
j)Apoiar todo o processo de provas de Mestrado, Doutoramento e Agregação;
k)Elaborar Diplomas de parte escolar de Mestrado e de Pós-Graduação;
l)Acompanhar diretamente o desenvolvimento informático das secretarias, nas suas diferentes componentes;
m)Elaborar horários e executar a respetiva afetação de salas;
n)Elaborar calendários de épocas de avaliação;
o)Sistematizar e estruturar a informação proveniente da tutela com interesse para alunos e docentes;
p)Emitir certificados ou declarações a pedido dos interessados, ou de instituições oficiais;
q)Preparar processos para elaboração de diplomas e enviar os mesmos à Reitoria para posterior emissão;
r)Emitir os suplementos ao diploma;
s)Gerir os processos de creditação e reconhecimento de habilitações e unidades curriculares;
t)Fazer nomeadamente a gestão administrativa e académica de todos os processos que afetem a vida académica do aluno, instruindo e respondendo adequadamente a todos os requerimentos, reclamações, ou solicitações apresentadas pelos alunos.
Artigo 12.º
Gabinete Internacional de Mobilidade (International Mobility Office)
a)Contactar regularmente com as universidades parceiras, seja no sentido da atualização de informação, revisão e assinatura dos acordos bilaterais, como para eventual estabelecimento de novas parcerias;
b)Avaliar propostas de Acordos Bilaterais com base no Guia para a assinatura ou renovação de acordos bilaterais, elaborado pelo IMO;
c)Acompanhar todos os procedimentos administrativos inerentes à mobilidade de estudantes, docentes e funcionários, desde a preparação das candidaturas, verificação de vagas disponíveis, nomeação dos alunos colocados, distribuição da verba anual disponibilizada para bolsas de mobilidade, até à análise e lançamento de equivalências (mobilidade estudantil);
d)Atendimento online para os alunos incoming e outgoing sempre que solicitado pelo aluno;
e)Acompanhar o programa de estágios, ao abrigo do programa Erasmus+;
f)Gestão e atualização dos conteúdos online;
g)Preparação e revisão do International Students Guide, em colaboração com a equipa da Divisão de Marketing;
h)Promover práticas de acolhimento e integração aos alunos incoming;
i)Parecer sobre relatório final de atribuição de ECTS;
j)Preparar o acolhimento de Docentes ou Funcionários em mobilidade;
k)Assegurar todo o expediente relacionado com as atividades que visem fomentar e garantir a qualidade da mobilidade internacional da população do ISEG, estabelecendo uma apropriada cooperação com instituições e entidades externas.
Artigo 13.º
Direção de Documentação e Informação
1 -A Direção de Documentação e Informação do ISEG visa, no âmbito da informação e documentação científica e técnica, inerente às áreas da economia, gestão e áreas auxiliares e afins, a recolha, tratamento e difusão de informação bibliográfica, apoio a ações de caráter pedagógico e científico e promoção do intercâmbio com organizações congéneres nacionais, estrangeiras e internacionais.
2 -O Diretor de Documentação e Informação deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 14.º
Divisão de Documentação e Informação
1 -A Divisão de Documentação e Informação executa as atividades da área da documentação e informação, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades e a missão do serviço, nomeadamente:
a)Garantir a atualização da informação do catálogo da biblioteca;
b)Assegurar o cumprimento dos procedimentos necessários à assinatura/aquisição de revistas e monografias;
c)Apoio aos utilizadores;
d)Repositório Institucional do ISEG;
e)Participação em Ações de Formação.
2 -O Chefe de Divisão deve executar as atividades da documentação e informação que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo como referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 15.º
Direção de Investigação e Desenvolvimento
1 -A Direção de Investigação e Desenvolvimento visa acompanhar os processos de administração e gestão de atividades de investigação científica, em todo o ciclo de vida dos projetos.
2 -O Diretor de Investigação e Desenvolvimento, deve assegurar a coordenação das atividades de gestão e promoção da investigação científica do ISEG, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 16.º
Divisão de Investigação e Desenvolvimento
1 -A Divisão de Investigação e Desenvolvimento, executa as atividades da área da Investigação e Desenvolvimento, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades e a missão do serviço, nomeadamente:
a)Apoiar, ao nível administrativo, os investigadores na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional;
b)Gestão administrativa de projetos, após a aprovação do financiamento, nomeadamente ao nível dos relatórios de progresso e dos pedidos de pagamento;
c)Apoio às tarefas de elaboração de relatórios financeiros e relatórios científicos das Unidades de I&D e projetos de investigação associados;
d)Preparação e acompanhamento das auditorias financeiras requeridas pela FCT ou qualquer outra entidade financiadora às Unidades e projetos de I&D;
e)Monitorização de processos administrativos internos, relacionados com as Unidades e projetos de I&D;
f)Criação, desenvolvimento, gestão e avaliação de projetos de consultoria desenvolvidos pelas Unidades de I&D;
g)Submissão ao Conselho de Gestão para aprovação das propostas de projetos de investigação e de prestação de serviços a apresentar às várias entidades.
2 -O Chefe da Divisão de Investigação e Desenvolvimento, deve executar as atividades da área Investigação e Desenvolvimento que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo como referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 17.º
Direção de Sistemas de Informação
1 -A Direção de Sistemas de Informação presta serviços a alunos, docentes e funcionários, no domínio das tecnologias e sistemas de informação procurando assegurar o regular funcionamento do Instituto Superior de Economia e Gestão e a qualidade dos processos nesta área.
2 -O Diretor dos Sistemas de Informação deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 18.º
Divisão de Sistemas de Informação
1 -A Divisão de Sistemas de Informação executa os serviços necessários no domínio das tecnologias e sistemas de informação, por forma a assegurar o regular funcionamento do Instituto Superior de Economia e Gestão e a qualidade dos processos nesta área. É da sua competência a gestão de meios de hardware, de software e de redes com o sentido de prestar um serviço de qualidade aos diversos órgãos de gestão, às atividades letivas, aos docentes, aos alunos, aos investigadores e às direções de serviços.
2 -O desenvolvimento da sua ação rege-se por objetivos operacionais, nomeadamente:
a)Disponibilização de sistemas e tecnologias de informação (hardware e software) adequadas aos requisitos do ISEG;
b)Garantia de apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação do ISEG;
c)Racionalização dos custos dos sistemas e tecnologias de informação do ISEG.
3 -O Chefe de Divisão deve executar as atividades do Centro de Informático que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 19.º
Direção de Serviços Financeiros e Administrativos
1 -A Direção de Serviços Financeiros e Administrativos tem como missão organizar, regular e supervisionar a atividade da gestão administrativa nas áreas da logística, da manutenção, financeira, planeamento e pessoal.
2 -A Direção de Serviços Financeiros e Administrativos (DSFA) do ISEG visa supervisionar, regular e coordenar as atividades da área, distribuídas pelas Divisões, assegurando o regular funcionamento do Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 -A Direção de Serviços Financeiros e Administrativos tem as seguintes atribuições:
a)Coordenação e supervisão das respetivas unidades orgânicas;
b)Orçamentar, contabilizar e assegurar os pagamentos e recebimentos de tesouraria;
c)Planear as atividades a realizar;
d)Controlar e implementar todos os aspetos inerentes à gestão administrativa dos funcionários docentes e não docentes;
e)Conceber, implementar e controlar os procedimentos que visem a formação e desenvolvimento dos funcionários;
f)Assegurar a manutenção, segurança e funcionamento das instalações;
g)Planear e executar obras de manutenção e adaptação;
h)Assegurar o aprovisionamento e a contratação pública;
j)Fornecer apoio logístico não técnico;
k)Inventariar e registar o património;
l)Assegurar o acompanhamento das questões de natureza jurídica.
4 -O Diretor da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 20.º
Divisão de Serviços Financeiros
1 -A Divisão de Serviços Financeiros tem por missão assegurar as atividades de natureza financeira e económica necessárias ao funcionamento da Escola em todas as áreas de atuação, assegurando o equilíbrio financeiro e gerindo os recursos de forma eficiência, eficaz, racional e cuidada para assegurar o cumprimento da missão e objetivos do ISEG.
2 -Compete à Divisão de Serviços Financeiros:
a)Garantir a implementação e funcionamento do sistema contabilístico, orçamental, patrimonial e analítico, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras definidos na Lei, incluindo os emanados da Comissão de Normalização Contabilística;
b)Organizar e manter atualizados os registos contabilísticos de receitas, despesas, recebimentos e pagamentos, bem como propor a gestão otimizada das disponibilidades, incluindo aplicações de tesouraria;
c)Garantir o funcionamento do sistema de faturação, assim como os processos de cobrança de dívidas;
d)Elaborar o Orçamento nos termos da Lei e das orientações do Conselho de Gestão e a respetiva Prestação de Contas;
e)Elaborar o Relatório de Gestão, integrando o desempenho contabilístico-financeiro decorrentes das atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
f)Elaborar os reportes externos para os órgãos de controlo interno do Estado, designadamente para a Direção-Geral do Orçamento, para o Tribunal de Contas e para as Inspeções do Ensino Superior e de Finanças, entre outras;
g)Elaborar e manter atualizado os procedimentos que constam do Sistema de Qualidade;
h)Colaborar com o Fiscal Único da Universidade de Lisboa e acompanhar as ações de auditoria financeira às contas do ISEG;
j)Organizar e manter atualizados os registos de pagamentos e recebimentos nos sistemas informáticos;
k)Elaborar e manter atualizado os procedimentos inerentes ao Fundo de Maneio, a submeter ao Conselho de Gestão para aprovação.
3 -O Chefe de Divisão deve executar/coordenar as atividades indicadas no número anterior e outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 21.º
Divisão de Recursos Humanos
1 -A Missão da Divisão de Recursos Humanos é garantir a máxima qualidade, segurança e celeridade na gestão dos processos relativos aos recursos humanos do ISEG, bem como na informação técnica e especializada alinhada com a missão, princípios e valores desta instituição. Constitui ainda uma prioridade satisfazer as expectativas legítimas e as necessidades explícitas e implícitas organizacionais, dos colaboradores e utilizadores, internos e externos ao ISEG.
2 -É da competência da Divisão de Recursos Humanos:
a)Elaborar o Mapa de Pessoal do ISEG e proceder às alterações nos termos da lei e de acordo com as determinações do Conselho de Gestão;
b)Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à acumulação de funções, progressão, promoção, avaliação, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos, bem como instruir os processos relativos a faltas e licenças;
c)Elaborar os contratos de pessoal e suas renovações, controlando as necessidades de recrutamento e de renovação de vínculos, apoiando os júris de processos de recrutamento;
d)Elaboração do Orçamento dos Recursos Humanos;
e)Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e na ADSE, inscrever o registo biográfico dos docentes na plataforma do Ministério da Tutela e elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
f)Preparar a emissão de certidões, declarações e outros documentos relativos ao exercício de funções dos trabalhadores;
g)Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho e manter atualizado o registo da avaliação do pessoal docente e de investigação, e dar seguimento administrativo aos pedidos de licenças sabáticas;
h)Elaborar o Plano de Formação Anual e os respetivos Relatórios;
j)Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos trabalhadores do ISEG, independentemente do tipo de vínculo ou carreira;
k)Elaborar e manter atualizados os procedimentos que constam do Sistema de Gestão Qualidade, relacionados com a área;
l)Proceder à gestão e aplicação de procedimentos associados à medicina no trabalho;
m)Promover o desenvolvimento das competências profissionais dos trabalhadores do ISEG, favorecendo os processos de formação e capacitação;
n)Garantir o registo do expediente entrado e saído do ISEG e promover o respetivo sistema de gestão, bem como a organização do respetivo arquivo;
o)Realizar os estudos e pareceres jurídicos que lhe forem solicitados, pelos órgãos de gestão do ISEG, sobre as matérias relativas às atividades do ISEG, incluindo o apoio no âmbito da contratação pública;
p)Colaborar com o Conselho Coordenador de Avaliação do SIADAP no apoio jurídico ao processo de avaliação de trabalhadores;
q)Assessorar a organização e instrução de processos de inquérito de natureza disciplinar de trabalhadores;
r)Preparar as análises prévias à elaboração ou renovação de contratos para garantir a segurança jurídica e proceder à comunicação dos respetivos despachos;
s)Intervir nos processos de contencioso administrativo e outros processos judiciais, bem como na respetiva tramitação;
t)Garantir o processamento de vencimentos, abonos, benefícios sociais e descontos;
u)Dar apoio aos pedidos de reembolso das despesas de saúde à ADSE e organizar e gerir os processos de acidente em serviço, dos trabalhadores;
w)Elaborar e implementar o Regulamento de Assiduidade dos funcionários técnicos e administrativos do ISEG;
y)Dar bom seguimento a qualquer outro procedimento administrativo relacionado com os Recursos Humanos.
3 -O Chefe de Divisão deve executar/coordenar as atividades indicadas no número anterior e outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo como referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 22.º
Divisão de Logística e Apoio Técnico
1 -A Divisão de Logística e Apoio Técnico tem por missão assegurar os processos de aquisição de bens, serviços, empreitadas, procedimentos de locação e outros, assim como a gestão patrimonial dos bens imóveis sob administração ou propriedade do ISEG, bem como a gestão e logística de serviços de apoio técnico e não técnico, nomeadamente segurança, limpeza, manutenção e apoio técnico a atividades e eventos.
2 -Compete à Divisão de Logística e Apoio Técnico:
a)Garantir a gestão das aquisições, do aprovisionamento e dos consumos procedendo à realização da contratação pública de bens, serviços, empreitadas, assim como de locação;
b)Garantir os registos internos e em plataformas legais da gestão da contratação pública;
c)Zelar pela execução dos contratos que lhe forem designados e que estejam em vigor, propondo a sua denúncia ou renovação sempre que aplicável;
d)Garantir a gestão patrimonial, organizando as operações de aquisição, registo, alienação, transferências, abates, permutas, valorizações, desvalorizações, em conformidade com regras de gestão patrimonial, assegurando ainda os procedimentos de faturação e controlo relativamente ao património sob administração do ISEG;
e)Garantir a realização de procedimentos de inventariação do imobilizado, mantendo atualizados o cadastro e as fichas de imobilizado dos bens móveis e imóveis;
f)Elaborar e manter atualizados os procedimentos que constam do Sistema de Gestão Qualidade, relacionados com a área;
g)Garantir a gestão e logística de serviços de apoio técnico e não técnico, nomeadamente a segurança e limpeza;
h)Dar apoio técnico a eventos institucionais e de promoção do ISEG;
3 -O Chefe de Divisão deve executar/coordenar as atividades indicadas no número anterior e outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 23.º
Direção de Marketing e Relações Externas
1 -A Direção de Marketing e Relações Externas tem como principal missão o desenvolvimento da imagem do ISEG como escola de referência, quer ao nível nacional, quer ao nível internacional, com vista à captação dos melhores alunos, sua fidelização e acompanhamento ao longo da vida académica e profissional.
2 -O Diretor de Marketing e Relações Externas deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 24.º
Divisão de Marketing e Relações Externas
1 -A Divisão de Marketing e Relações Externas tem como missão a promoção do ISEG e dos seus cursos junto de potenciais clientes, bem como os contactos com a Imprensa, gerindo informação essencial com o objetivo de garantir uma abordagem integrada às questões de promoção, comunicação e imagem da Escola.
2 -A Divisão de Marketing e Relações Externas integra as seguintes atividades:
b)Promoção, desenvolvimento e acompanhamento de eventos Internos e Externos, dando apoio no desenvolvimento dos materiais de comunicação - design das peças de comunicação -, bem como divulgação/comunicação pelos canais disponíveis, tais como: redes sociais, página web, CRM, entre outros, e ainda a avaliação de eventos;
c)Promoção do Marketing Interno, reforçando os objetivos institucionais e sociais do ISEG junto da sua comunidade - alunos, docentes e funcionários - com o objetivo de criar uma cultura organizacional que fortaleça as relações e envolvimento de todos com a organização, melhorando assim a imagem e valor de mercado percebido.
3 -O Chefe de Divisão deve executar/coordenar as atividades indicadas no número anterior e outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
SECÇÃO III
GABINETES E ASSESSORIAS DA PRESIDÊNCIA
Artigo 25.º
Relações Públicas
1 -A Assessoria de Relações Públicas tem por missão contribuir de forma proativa, criativa e dinâmica para o desenvolvimento de uma imagem de excelência do ISEG junto dos seus parceiros, a nível interno e externo, em contexto nacional e internacional, promovendo o equilíbrio entre a identidade e a imagem da instituição, trabalhando a relação com os diferentes stakeholders.
2 -As atribuições da Assessoria de Relações Públicas e Internacionais dividem-se em quatro grupos:
a)Relações Internacionais - Representar institucionalmente o ISEG junto de diferentes tipos de públicos nacionais e internacionais no que se refere ao acolhimento, apresentação da instituição e identificação de oportunidades.
b)Relações Públicas - Promover a marca ISEG internamente e externamente, contribuindo para a notoriedade da mesma.
c)Cultura - Representar institucionalmente o ISEG em projetos de caráter social e cultural com vista a fortalecer o compromisso entre a comunidade da Escola e a comunidade envolvente, através da organização e desenvolvimento de diversas atividades culturais e de responsabilidade social.
d)Responsabilidade Social - Representar institucionalmente o ISEG na intervenção ativa da população do ISEG na sociedade, com valores e ética, como compete a qualquer instituição universitária e preparar de forma completa futuros decisores da vida económica e empresarial.
Artigo 26.º
Gabinete de Estudos e Projetos
1 -O Gabinete de Estudos e Projetos (GEP) é um órgão de assessoria técnica da Presidência da escola que, estando diretamente sob a sua dependência e orientação, responde a todas as solicitações que lhe sejam feitas por esta em áreas fundamentais para o desenvolvimento da escola e que se enquadram nos domínios de estudos, projetos e Sistema de Gestão da Qualidade.
2 -O Gabinete de Estudos e Projeto tem as seguintes atribuições:
a)Conceção, execução, tratamento e análise de inquéritos e estudos;
b)Preparação e redação de Planos e Relatórios de Atividade;
c)Apoio Técnico e coordenação de processos de candidatura a acreditações nacionais - A3ES - e internacionais - AACSB; AMBA; EQUIS.
d)Gestão do Sistema Integrado da Qualidade, em que estabelece e faz cumprir os diferentes requisitos da Norma 9001 e da A3ES:
e)Conceção e desenvolvimento de projetos de cariz transversal à Escola, nomeadamente apoio técnico à Avaliação de Desempenho dos Docentes e à implementação do Assurance of Learning.
Artigo 27.º
Career Services
1 -O Career Services tem como missão fornecer aos estudantes um serviço personalizado de elevada qualidade com vista a uma transição adequada para o mercado de trabalho e ao desenvolvimento de competências de gestão de carreira e de pesquisa ativa de emprego.
2 -O Career Services tem como principal objetivo contribuir para o aumento da empregabilidade dos alunos do ISEG que transitam para o mercado de trabalho.
3 -São atribuições do Career Services:
a)Aumentar a taxa de sucesso dos alunos nos processos de recrutamento das empresas e, consequentemente, a taxa de admissões dos alunos, através da implementação de um plano de formação mais exigente e rigoroso de preparação para todos os alunos, de licenciatura e de mestrado;
b)Reduzir a taxa de não comparência dos participantes nas atividades organizadas pelo gabinete;
c)Edificar as relações institucionais com empresas;
d)Aumentar as ofertas de empregos, de estágios profissionais e de estágios de verão por parte das empresas;
e)Desenvolver o contacto com empresas internacionais e promover as ofertas de estágios e de empregos internacionais.
Artigo 28.º
Apoio ao Aluno
1 -O Gabinete de Apoio ao Aluno pretende identificar as dificuldades associadas ao processo de integração académica para que ocorra uma adaptação bem sucedida dos alunos, promovendo o seu sucesso académico, desenvolvimento e bem-estar.
2 -O Gabinete de Apoio ao Aluno tem como principais objetivos:
a)Apoiar em situações sociais promovendo a integração e o sucesso escolar dos alunos;
b)Promover a saúde e o bem-estar dos alunos;
c)Proporcionar um espaço onde os alunos abordar as suas dificuldades emocionais e relacionais.
Artigo 29.º
Marketing e Comunicação
A Assessoria na área do Marketing e Comunicação pretende apoiar o processo de decisão ao nível da imagem institucional do ISEG, nomeadamente na elaboração do Plano de Marketing e Comunicação, servindo como forma de resolução de problemas de implementação de qualquer processo e ainda de apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do quadro decisório das Direções.
Artigo 30.º
Tecnologias de Informação e Comunicação
A Assessoria na área das Tecnologias de Informação e Comunicação pretende apoiar o processo de decisão ao nível dos serviços de Informática do ISEG, nomeadamente na elaboração do Plano de Investimentos em Tecnologias de Informação.
Artigo 31.º
Certificação e Acreditações
A Assessoria na área da Certificação e Acreditações pretende apoiar o processo de decisão no domínio das Acreditações nacionais e internacionais.
Artigo 32.º
Ética
A Assessoria na área da ética pretende defender, promover e apoiar junto dos alunos, docentes e funcionários do ISEG a prática de elevados padrões éticos de integridade académica.
Artigo 33.º
Privacidade
A Assessoria na área da Privacidade pretende apoiar na adoção e promoção de práticas que visem proteger e respeitar a privacidade dos titulares dos dados pessoais, garantir a confidencialidade e a integridade da informação, dando cumprimento ao Regulamento Geral de Proteção dos Dados Pessoais e à lei portuguesa de proteção de dados pessoais.
Artigo 34.º
Investigação
A Assessoria na área da Investigação pretende apoiar no processo de decisão e na adoção e promoção de práticas que visem o desenvolvimento da Investigação e Inovação.
Artigo 35.º
Observatório Pedagógico
1 -O Observatório Pedagógico visa apurar e reportar os resultados no Ensino, acompanhar e monitorizar as metodologias de intervenção pedagógica, nos procedimentos já estabelecidos bem como nas medidas de inovação pedagógica.
2 -São ainda atribuições do Observatório o desenvolvimento de estudos, desde que tal se mostre necessário ou útil para aprofundar o conhecimento dos domínios cuja análise lhe está cometida e a apresentação num Seminário Anual dos resultados mais relevantes da sua atividade.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 36.º
Dirigentes
1 -O número de lugares de direção é o previsto no quadro constante do Anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos do ISEG.
2 -Os dirigentes exercem as suas funções, nos termos previstos nos Estatutos do ISEG, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto do Pessoal Dirigente em vigor.
Artigo 37.º
Documentos internos de gestão
Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos do ISEG devem organizar e manter atualizados os documentos de gestão e controlo relativos às suas Direções e Divisões de atuação por forma a suportarem a elaboração dos documentos de gestão e reporte necessários.
Artigo 38.º
Secretariados de Apoio
1 -Os Secretariados têm por missão o suporte multifuncional ao Presidente, Vice-Presidentes e Presidentes dos Departamentos do ISEG, assim como aos restantes órgãos, nomeadamente ao Conselho de Gestão, Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
2 -Aos Secretariados compete assessorar e prestar apoio técnico-administrativo, assegurando o funcionamento e a eficácia das decisões dos órgãos de gestão.
3 -O Secretariado da Presidência e dos Departamentos estão sob a hierarquia direta do Presidente do ISEG e dos Presidentes dos Departamentos respetivamente, sem prejuízo de, para assuntos específicos, ser solicitada a intervenção do Administrador.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 39.º
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente do ISEG.
2 -Serão ainda aplicados, subsidiariamente, os Estatutos da ISEG, o RJIES, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas, especificamente, pelo presente Regulamento.
Artigo 40.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mapa de Cargos Dirigentes do ISEG
Direção Superior de 1.º Grau
Direção Intermédia de 1.º Grau
Direção Intermédia de 2.º Grau
Direção Intermédia de 3.º Grau
17 de outubro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.