a)“Agregado familiar do estudante” - segundo o Artigo 13.º, da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 252/2014, 2.º Suplemento, Série I de 2014-12-31, o agregado familiar é constituído por: os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes e cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo; o pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo e/ou o adotante solteiro e os dependentes a seu cargo;