Artigo 1.º
Leis habilitantes
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para prossecução das atribuições conferidas ao Município no domínio do património, cultura e ciência, e promoção do desenvolvimento, conforme estabelecido nas alíneas e) e m), do artigo 23.º do Anexo I, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Lagoa elaborou o presente projeto de regulamento, no exercício da competência fixada nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo anexo.