Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, nomeadamente em matéria de competências na área da Educação (cf. artigo 11.º);
b)Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação e mais concretamente no Plano de Transporte Escolar (cf. artigos 17.º a 22.º e 36.º);