Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)Necessidades de realojamento decorrentes de obras de interesse municipal; de operações urbanísticas; de risco de derrocada de edifícios municipais ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
e)[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -Para além das situações previstas no n.º 1, podem, ainda, mediante deliberação da Câmara Municipal, ser excecionados dos procedimentos de atribuição previstos nos artigos anteriores, as habitações a atribuir no âmbito de outros programas ou procedimentos que não os previstos no presente Regulamento sendo que, nestes casos, se aplicam as regras previstas no respetivo programa ou procedimento.