Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 914/2023, de 16 de agosto
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)O apoio às famílias, mediante a redução da taxa de IMI sobre prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, com ou sem dependentes, nos termos conjugados do artigo 7.º do presente regulamento e no artigo 112.º-A do CIMI;
f)[...]
g)[...].