Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro