Artigo 1.º
Objeto
A presente norma regulamentar incorpora no quadro jurídico aplicável as Orientações sobre a avaliação de provisões técnicas e as Orientações relativas aos limites dos contratos, publicadas a 2 de fevereiro de 2015, bem como as Orientações alteradas sobre a avaliação de provisões técnicas e as Orientações alteradas relativas aos limites dos contratos, publicadas a 6 de julho de 2022, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).