Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com as devidas alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2020, de 04/11, de acordo com o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual designadamente em cumprimento da imposição constante no artigo 25.º, n.º 6 daquele diploma legal, na esteira da Recomendação do Conselho de Prevenção de Corrupção do Tribunal de Contas, de 8 de janeiro de 2020, que define as linhas orientadoras de gestão dos serviços públicos, em complemento ao Plano de Prevenção de Riscos de gestão, incluindo os de Corrupção e infrações Conexas do Município de Penacova.