Artigo 1.º
Objeto
a)No caso de planos de pensões de benefício definido, à transferência para um ou mais fundos de pensões abertos de adesão individual do valor atual da pensão e ao correspondente pagamento da pensão;
b)No caso de planos de pensões de contribuição definida, ao pagamento da pensão através de fundos de pensões e à transferência para um ou mais fundos de pensões abertos de adesão individual do valor da conta individual;
c)Ao pagamento dos benefícios, no que diz respeito ao valor resultante de contribuições próprias efetuadas para um fundo de pensões fechado, para uma adesão coletiva ou para uma adesão individual a um fundo de pensões aberto.