Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.