vii)Projetos de artes visuais, artes plásticas, artes do espetáculo, património cultural, património natural, transdisciplinares, multidisciplinares, turísticos ou outros:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Número de ações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações)
(b) Equipa técnica, pedagógica ou artística (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização da equipa)
(c) Público-alvo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização do público-alvo, a ver, 5 valores - maior adequação do público-alvo ao objeto do projeto)
(d) Abrangência territorial (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da cobertura territorial)
(e) Formação (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(f) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(g) Parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
(h) Efeito multiplicador na cultura, recreio e turismo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência e captação turística)
B. Programa do Apoio a Obras, Programa do Apoio a Equipamentos e Programa do Apoio Pontual - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura, recreio e do turismo:
P = (a + b + c + d + e + f + g)/7
em que:
(a) Grau de necessidade para o projeto associativo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do grau de necessidade)
(b) Público-alvo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização do público-alvo, a ver, 5 valores - maior adequação do público-alvo ao objeto do projeto)
(c) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(d) Parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
(e) Efeito multiplicador no projeto associativo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função dos efeitos na entidade)
(f) Efeito multiplicador na comunidade (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência comunitária e da diversificação dos serviços)
(g) Efeito multiplicador na cultura, recreio e turismo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência e captação turística)
C. Mérito - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura, recreio e do turismo:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Atividade associativa no ano em curso (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do trabalho realizado ao nível quantitativo e qualitativo. Será majorada a realização de projetos inovadores e diferenciadores)
(b) Execução da atividade associativa apoiada (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da execução do contrato-programa)
(c) Relatório de Avaliação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da análise do relatório de avaliação apresentado, quer em termos formais, de conteúdo e de meios de prova de utilização do apoio financeiro atribuído)
(d) Participação na Carteira Municipal de Espetáculos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias e proatividade demonstrada)
(e) Participação em atividades de organização municipal (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atividades e proatividade demonstrada)
(f) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(g) Disseminação da atividade na comunicação social/ redes sociais (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de notícias e representatividade nos órgãos de comunicação social)
(h) Efeito multiplicador na cultura, recreio e turismo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência e captação turística)
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