Artigo 1.º
Objetivos
1 -São objetivos do CATL:
a)Permitir a cada criança, através de participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade;
b)Manter as crianças em espaços estruturados e vigiados, ou seja, em local onde os encarregados de educação possam deixar as suas crianças fora do período escolar, sabendo que estão expostos a menores riscos físicos e sociais que na rua;
c)Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
d)Estreitar a interligação família/escola/comunidade/atelier, contribuindo para uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;
e)Possibilitar às crianças experiências que tenham em conta o seu ritmo individual e que permitam a construção de um projeto de vida digno e de coesão;
f)Promover o desenvolvimento da autoestima e do autoconceito, incentivando a criança a partilhar atividades que visem uma partilha de tarefas e responsabilidades;
g)Contribuir para o despiste de situações, adequar estratégias de intervenção, de forma a diminuir o absentismo e o insucesso escolar.
2 -Para a produção dos objetivos referidos no número anterior compete ao CATL:
a)Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
b)Recrutar e admitir unidades de pessoal, através de contrato ou prestação de serviços;
c)Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto educativo, orientado por um técnico habilitado, em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o maior respeito pela pessoa;
d)Manter um estreito relacionamento com a família, instituições de ensino e comunidade, numa perspetiva de parceria;
e)Estabelecer parcerias com diversas instituições e associações locais, regionais e nacionais, de modo a enriquecer o nosso Projeto Educativo.
CAPÍTULO II
Admissão