Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 66.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, no Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Palmela em vigor, da Regulamentação complementar ao PDM, constituída pelo Regulamento Municipal de Compensações e Taxas Urbanísticas (RMCTU) e pelo Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (RFMSAU) e no artigo 41.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, aprovado em 05 de junho de 2015.