Artigo 6.º
1 -A Comissão de Toponímia é constituída pelos seguintes elementos:
a)Vereador responsável pela Toponímia e Numeração de Polícia;
b)Vereador que não se encontre em regime de meio tempo ou tempo inteiro;
c)Presidente da Assembleia Municipal;
d)Dois representantes da unidade orgânica com competências na área de Toponímia e Numeração de Polícia;
e)Um representante da unidade orgânica com competências na área da Cultura;
f)Um representante de uma Associação Cultural, a designar.
2 -[...].
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319914323