Artigo 1.º
Objetivo
1 -O presente regulamento visa o desenvolvimento dos princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
2 -O sistema de créditos curriculares é aplicável a todos os ciclos de estudo e aos cursos não conferentes de grau ministrados na Universidade do Algarve.